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AGER NEGA REEQUILÍBRIO DA TARIFA DA CORSAN E CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA.
A CORSAN solicitou no incio do ano um reequilíbrio tarifário de 13,85%, (treze vírgula oitenta e cinco por cento) após discussão do tema, reduziu o pedido de reequilíbrio para 10,12%, (dez vírgula doze por cento) porém, a AGER negou os pedidos e concedeu apenas a reposição inflacionária, baseado em índices indicadores da inflação, referente ao período de abril de 2018 a maio de 2019, concedendo assim, um reajuste contratual de 4,59%, (quatro vírgula cinquenta e nove por cento).
A AGER aplicou ainda, uma penalidade de 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove por cento) por perdas no faturamento, no que se refere ao desperdício de água tratada, sendo assim, concede uma reposição de 4% (quatro por cento), que entrará em vigor nas contas que vencerem a partir de 1o de agosto de 2019.
O Reequilíbrio foi negado, tendo em vista a situação de nulidade do contrato de programa, entre o Município e a concessionária.
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